Investigador Sandro F. Raimundo

Investigador particular especializado em investigação conjugal e empresarial, localização de pessoas, monitoramento investigado(a), embarque e desembarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos

SIGILO PROFISISONAL

Quando um serviço de investigação particular é contratado, o sigilo é imprescindível por parte do profissional. Confira a lei regente abaixo.


Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Confira o artigo completo no site do jusbrasil.

DEVERES DO DETETIVE PARTICULAR

Detetive particular é uma profissão regulamentada pela lei nº13.432, de 11 de abril de 2017. Sendo assim, ela possui alguns deveres, tais como:


Art. 11. São deveres do detetive particular

I - preservar o sigilo das fontes de informação

II - respeitar o direito à intimidade,à privacidade,à honra e à imagem das pessoas

III - exercer a profissão com zelo e probidade

IV - defender,com isenção,os direitos e as prerrogativas profissionais,zelando pela própria reputação e a da classe

V - zelar pela conservação e proteção de documentos,objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente

VI - restituir, íntegro,ao cliente,findo o contrato ou a pedido,documento ou objeto que lhe tenha sido confiados

VII - prestar contas ao cliente